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Em 28 de agosto de 2023 - às 9:36

Gráficas têm de pagar salário extra a quem demitiu desde do começo do mês

Denúncias de demissões em gráficas, como na KCV (Recife-PE), chegaram ao Sindgraf-PE. Serão apuradas sobretudo pelo fato da homologação da rescisão no sindicato ser obrigação da empresa, mas nem foram marcadas. O caso, por sua vez, mesmo enquanto se apura, vai ajudar os trabalhadores a perceberem a importância da Lei do Gráfico (CCT), conquistada pelo Sindgraf-PE todo ano. A lei obriga a homologação e isto faz com que o patrão tenha de pagar todos os direitos da CCT, aumentando o valor das verbas rescisórias do trabalhador. Um dos exemplos do aumento é a multa que todo patrão tem de pagar a quem demitiu desde o dia 2 do início do mês. O valor é do salário nominal do gráfico. O Sindgraf-PE garante a luta. Os gráficos garantem o sindicato. Sindicalizem-se!

A lei do gráfico também tem a regra do aviso-prévio especial de 60 dias, que independe da obrigatoriedade da multa pela demissão desde o início do mês. Ambos direitos devem ser garantidos. A depender do tempo de trabalho que se tenha na mesma gráfica, o aviso-prévio ficará ainda maior (até 90 dias) com base numa lei da época de Dilma. 

 

Entretanto, antes mesmo da presidente Dilma mudar a lei do aviso-prévio em favor do trabalhador, desde outubro de 2011, elevando de 30 dias para até 90 dias com base nos anos trabalhados na empresa, os gráficos já haviam conquistado e mantido direito ao aviso prévio especial de 60 dias através da Lei da categoria (CCT), garantida pelo Sindgraf-PE nas campanhas salariais anuais. Com base nisso e nas leis 6.708/79 e 7.238/84, levando em conta também a data-base do gráfico (1° de outubro), a gráfica que demitir desde o 2 de agosto terá de pagar ao demitido uma indenização no valor do salário mensal.

 

O patrão tem de pagar essa multa pela demissão, independente do pagamento do aviso-prévio, que também é a sua obrigação por conta da CLT e da CCT. Denuncie pelo Whats 81 993240142, fone 32225390, ou sindgraf@sindgraf-pe.org.br. O sigilo é garantido sempre. O Sindgraf-PE garante luta. Os gráficos garantem o sindicato. Sindicalize-se!

 

“Se, sabendo disso, a empresa demite o gráfico, terá de pagá-lo o salário extra nas suas verbas rescisórias, tendo até 10 dias para pagar tudo após dispensa. E tudo deve ser comprovado durante a homologação da rescisão obrigatória no Sindgraf-PE, como define a CCT”, realça Evandro Tavares, presidente do Sindgraf. A multa existe e ela é justa porque proteger economicamente os gráficos dispensados sem justa causa às vésperas da negociação salarial. 

 

Portanto, é crucial que os gráficos não se calem diante do descumprimento da lei. “Além de lutarmos para conquistar e manter a Lei do Gráfico na campanha salarial anual como já vamos começar, também lutamos diariamente para que seja cumprida pelos patrões no estado. Mas é preciso que o gráfico denuncie. O sigilo é garantido”, destaca Evandro. 

 

Um trabalhador que acaba de terminar o seu aviso-prévio na KVC seguiu esta orientação e foi logo no Sindgraf-PE. A empresa ainda não homologou a sua rescisão como determina a CCT. O Sindgraf cobrara da empresa a homologação . Tudo precisa ser apurado. Não só o direito à multa pela demissão no período citado, mas a entrega do PPP e exame demissional e mais direitos. Seja forte, seja sócio. Sindicalize-se! 

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