Gráficos têm direito a horas-extras por ter trabalhado fora da jornada habitual, independentemente do motivo
A pandemia passou, mas ainda impacta na rotina de trabalho em muitos lugares, dificultando a vida dos trabalhadores. No setor gráfico, felizmente, embora tenham patrões que ainda tentam usar disso para atacar direitos consolidados dos trabalhadores, nada muda graças à lei da categoria (CCT), conquistada e mantida pelo Sindgraf-PE. A jornada semanal de trabalho e suas regras, por exemplo, continuam do mesmo jeito. É por isso que o patrão não pode mudá-la ao seu bel-prazer, nem quando falta matéria-prima ou serviço na empresa. Até que pode liberar o gráfico do local do trabalho nestes dias. Mas, depois, é proibido cobrar do trabalhador a compensação dessas horas e/ou dias posteriormente. Caso ele cobre, terá de pagar através de horas-extras, conforme o Sindgraf-PE tem cobrado dos patrões que afrontam a Lei dos Gráficos (CCT). O Sindicato garante a luta. Os gráficos garantem o sindicato. Sindicalizem-se!
A CCT até permite troca de jornada, mas precisa do aval do Sindgraf por escrito, mediante aprovação dos trabalhadores. Esse é um dos 60 direitos superiores à CLT que consta na Lei do Gráfico. Ela é válida para todas as gráficas no Estado de Pernambuco.
A Lei do Gráfico é clara. A única forma automática de compensação de dias e/ou horas na jornada de trabalho que os patrões podem aplicar sobre seus gráficos é em relação aos sábados. Ou seja, trabalha-se algumas horas a mais (até quatro horas) em dias de semana para completar às 44h horas de jornada semanal, e assim não precisa ir nos dias de sábado. Nenhuma outra troca pode ser feita, sem aval sindical com o gráfico.
Se mandar o gráfico para casa porque não tem serviço ou por falta de material, sem o aval sindical, não poderá cobrar depois a compensação do trabalhador. Afinal, o patrão é o dono da gráfica, não sendo responsabilidade do empregado ter ou não produção ou material para ele trabalhar. O fato é que o gráfico está na empresa para trabalhar, e assim lá está na sua jornada habitual, devendo receber hora-extra se laborar fora dessa jornada. Faça valer seu direito. Denuncie. O sigilo é garantido. Sejam fortes, sejam sócios.