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Em 3 de março de 2023 - às 9:01

Se a empresa abrir no feriado de 2ª feira, terá de pagar dobrado ao gráfico

Na segunda-feira (6), o povo de Pernambuco celebra a data em que há 206 anos lutou ativamente pela independência de Portugal, antes mesmo a do Brasil. Por esta razão, 6 de março se tornou o novo feriado em todo estado. Os gráficos, portanto, têm direito à remuneração por esse dia sem precisar trabalhar. E, conforme define a Lei dos Gráficos de Pernambuco (CCT), conquistada pelo Sindgraf na campanha salarial, a empresa que funcionar no feriado de segunda-feira (6), ou em qualquer outro, terá de pagar duas vezes para o profissional que for para o serviço.

A empresa também não pode trocar esse feriado por qualquer outro nem compensar tais horas para utilizá-las em outro dia. Tudo isto está posto na Lei dos Gráficos. Ela determina que nenhuma troca ou compensação pode ser feita sem a aprovação dos trabalhadores e com o aval sindical. Caso a gráfica descumpra, basta o trabalhador fazer denúncia anônima para o Sindgraf-PE que agirá logo. Não menos importante é que toda a categoria se sindicalize e mantenha a unidade e organização combativa. Seja mais um sócio. Sindicalize-se!

 

“O aviso está dado, sobretudo depois de alguns departamentos pessoais de certas empresas ligarem para o Sindicato sobre o trabalho no feriado desta segunda-feira (6). A empresa terá de pagar o dia normal mesmo sem o gráfico ir trabalhar. E pagar dobrado se o profissional trabalhar. Estamos de olho”, alerta Iraquitan. 

 

A sede do Sindgraf-PE fica na Rua do Veiga, 201, Santo Amaro, no Recife. A rua é uma transversal da avenida Cruz Cabugá – nome este de um dos líderes da Revolução Pernambucana, quando em 6 de março de 1817, foi preso com outros revolucionários, gerando o estopim da independência da região chamada de Pernambuco, na época englobava PE AL, PB e RN. 

 

Em Recife/PE, no bairro de Santo Antônio, existe o Monumento aos Revolucionários, que fica na praça da República. É feriado estadual desde 2017, quando o Legislativo aprovou a Lei nº 16.059. Ela estabelece que o Poder Público realize, em todo dia 6 de março, hasteamento solene da bandeira de Pernambuco no Palácio do Governo e colocação de flores no Monumento aos Revolucionários. Salve os lutadores de ontem, hoje e de amanhã contra todos opressores, sobretudo contra o capital opressor. Salve o trabalhador. Viva os Gráficos!

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