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Em 6 de setembro de 2023 - às 10:47

Troca do feriado só com aval sindical e gráfica ainda terá de pagar hora-extra de 100%

Todos sabem que nesta quinta-feira é feriado de 7 de setembro. Mas nem todos gráficos sabem que, se não fosse a luta do Sindgraf-PE pela valorização da massa salarial e do direito da categoria, materializada pela negociação coletiva anual que garante a Lei do Gráfico (CCT), empresas estariam mudando de forma arbitrária a data da folga para sexta-feira e ainda não pagariam pelas horas-extras (de 100%) pertinentes pelo trabalho no feriado. Felizmente, baseada na CCT, a troca só é possível com o aval sindical, como algumas empresas solicitaram. O Sindgraf-PE garante a luta. Os gráficos garantem o sindicato. Sindicalize-se!

“Sem isso, a troca está irregular. Mesmo na hipótese de uma alteração de jornada autorizada pelo sindicato e a empresa dando a folga remunerada na sexta-feira, o patrão estará ilegal se não pagar pela hora-extra de 100% pelo fato do gráfico ter trabalhado no feriado de 7 de setembro. Denuncie se isto aconteceu. Denuncie pelo Whats 81 993240142, fone 32225390, ou sindgraf@sindgraf-pe.org.br. O sigilo é garantido sempre. Seja forte, seja sócio. Sindicalize-se”, diz Evandro Tavares, presidente do Sindgraf.

 

A anuência do Sindgraf-PE para realizar a troca da jornada dos trabalhadores é uma obrigação para todas as empresas do ramo no estado de Pernambuco, seja qual for a situação, não importa se para a mudança de horas ou dias. Não pode fazer alteração na jornada semanal de trabalho habitual sem o aval sindical. Tal obrigação do patrão está consolidada na cláusula 53° da Lei dos Gráficos. Esta lei tem 60 direitos superiores à CLT para os gráficos. E possui mais força de lei do que a CLT por se tratar de negociação coletiva do sindicato com o patronal, validado pelo Ministério do Trabalho. Tal negociação tem força sobre o legislado, aprovado pela lei da reforma trabalhista.

 

Também há uma cláusula que concede benefícios para a categoria até superiores à CCT, ora garantidos inicialmente por liberalidade da empresa. Isso porque a Lei do Gráfico possui garantias gerais contidas na sua cláusula 31°. Nela, fica valendo as condições mais favoráveis, mesmo que não constem na CCT, como o ticket-refeição ou vale-alimentação. Portanto, nenhuma gráfica jamais poderá retirar os benefícios outrora concedidos, mesmo não estando em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Denuncie. Seja forte, seja sócio. Sindicalize-se!

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